Nas compras acima de R$500, ganhe uma Hortinha e um Adubo Orgânico

Há 33 anos somos especialistas em alimentos frescos, e queremos levar o nosso frescor para sua casa!

Sobre a Horta

Nossas hortinhas foram plantadas pela Fazenda Frutifique – que nasceu em 2002, em Teresopolis (RJ), especialmente para atender a demanda de orgânicos da Hortifruti. Cada mini horta é composta por 5 temperos: Manjericão roxo, Manjericão verde, Endro, Cebolinha e Salsa. Os tipos de temperos foram escolhidos com todo o cuidado levando em consideração as características de crescimento e desenvolvimento de cada planta, possibilitando a convivência entre elas, sem impactar nas fases posteriores, quando a horta já estiver na casa do consumidor.

 

 

Benefícios dos Temperos

  • Cebolinha: Excelente antioxidante, fortalece o sistema imunológico e auxilia na melhora da visão;
  • Manjericão Verde: Faz muito bem para o sistema imunológico, alivia os sintomas de resfriados e auxilia no sistema digestivo;
  • Manjericão Roxo: Tem propriedades antibacterianas e antidepressivas. Além de auxiliar no sistema digestivo, aliviando dores de estômago, cólicas e indigestão;
  • Endro: Ajuda a diminuir a cólica intestinal em recém-nascidos, alivia dor de dente, além de ser um aliado contra insônia, resfriados e gripes;
  • Salsa: Ajuda a prevenir a anemia, excelente anti-inflamatório e detox para o corpo.

Sobre o Adubo

Por trás da nossa hortinha de aniversário, existe a vontade de mudar o planeta. Por isso, desenvolvemos junto com a ciclo orgânico um adubo a partir do lixo orgânico das nossas lojas. Através do processo de transformação por meio da decomposição e reciclagem biológica de todo resíduo orgânico (restos de frutas, verduras, vegetais, alimentos de origem animal.) Temos esse composto orgânico retorna para as lojas como adubo, para que possa voltar para a mão do consumidor final, amarrando todas as pontas com uma cadeia sustentável.

Benefícios do Adubo

O adubo Hortifruti Natural da Terra da Ciclo Orgânico é cheio de microrganismos que ajudam a melhorar a estrutura física e biológica do solo. Ele traz mais vida e torna suas plantas mais saudáveis. Ele não é um fertilizante e sim um condicionador do solo, ou seja, melhora a estrutura do solo, previne a erosão e aumenta a absorção de água. Cada quilo do nosso composto ajuda a planta a absorver até 6 litros de água. Dessa forma você não precisa mais regá-la tanto, ela adoece menos e ainda fica mais bonita. Para tirar o melhor proveito de tudo isso, você pode escolher usar o adubo de duas maneiras:

  1. Na sua hortinha: Você deve misturar o composto com terra numa proporção de meio a meio.
  2. Numa planta que já tem em casa: Distribua uma camada fina de Composto Orgânico em cima das plantas que você já possui em vasos.

1. COMO PARTICIPAR

 

1.1 Esta promoção será realizada pela HortiFrutti Corujas LTDA., localizada na Avenida das Corujas, 456, Sumarezinho, São Paulo/SP, CEP 05442-050, inscrita no CNPJ sob o nº 11.521.659/0001-00, na qualidade de “Promotora Mandatária”, em parceria com Hortigil Hortifruti S.A, localizada na Rua Edson Bonadiman, 45, São Francisco, Cariacica/ES, CEP 29145-450, inscrita no CNPJ sob o nº 31.487.473/0001-99, na qualidade de “Promotora Aderente”, em conjunto denominadas “Promotoras”, na modalidade vale-brinde (comprou-ganhou com limite de estoque), nos estabelecimentos Hortifruti ou Natural da Terra, situados nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais (“lojas”), no período de 9 a 26 de agosto de 2022.

 

1.1.1 A presente promoção será considerada encerrada antecipadamente, caso o estoque de brindes disponibilizado pela Promotora seja integralmente distribuído aos consumidores antes da data prevista para seu término. A promoção poderá ter sua participação encerrada em momento distinto em cada loja, a depender do respectivo fluxo de vendas, sendo divulgado no Instagram e retirado o material de divulgação do respectivo estabelecimento.

 

1.1.2 Nessa hipótese, todos os interessados serão devidamente informados a respeito do encerramento da participação nas lojas, no site da promoção e nos perfis oficiais @hortifruti e @naturaldaterra_, não gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante da promoção.

 

1.1.3 Fica desde já estabelecido que, em hipótese de caso fortuito ou força maior que impacte a participação na presente promoção, eventuais adequações no período de participação e/ou entrega do brinde serão devidamente informadas por meio do site e/ou das lojas.

 

1.2 A Promoção é válida e aberta para qualquer pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliada no território nacional, brasileira ou estrangeira com RNE, validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, devidamente cadastrada no Programa de Relacionamento com o cliente denominado “LEVE NATURAL” que, na qualidade de consumidor final, realize compras de produtos nas lojas Hortifruti ou Natural da Terra dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais, adiante “Participante”.

 

1.2.1 O consumidor que desejar participar, deverá, antes, ler atentamente as condições previstas neste Regulamento e na Política de Privacidade disponível no site https://delivery.hortifruti.com.br/politica-de-privacidade, considerando a exigência de prévio cadastro no Programa Leve Natural cujo regulamento próprio está disponível no site com.br.

 

1.2.2 Para todos os efeitos de direito, as Promotoras consideram que o Participante cadastrado ao participar da promoção, já teve acesso ao Regulamento disponível no site, sendo certo que as Promotoras não possuem qualquer responsabilidade quanto à correta compreensão dos termos aplicáveis.

 

1.2.3 O Participante que não concordar e não aderir aos termos e condições estabelecidos neste Regulamento, no Regulamento do Programa e em sua Política de Privacidade não poderá participar desta promoção.

 

1.3 A participação nesta promoção independe de cadastro específico além do cadastro no Programa “Leve Natural”, sendo efetuada exclusivamente a partir das compras, nos termos deste regulamento, nas lojas físicas e e-commerce da Hortifruti e da Natural da Terra, bem como no aplicativo do Hortifruti Delivery, dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais, dentro do período estabelecido acima ou em data anterior, caso tenha havido a distribuição integral dos brindes.

 

1.3.1 Serão consideradas válidas, para fins de participação, as compras realizadas por meio do Aplicativo e e-commerce, desde que o respectivo comprovante fiscal de compras (cupom/nota fiscal) seja emitido por uma das lojas participantes.

 

1.3.2 Para fins de participação nesta promoção, não serão válidas as compras realizadas pelo iFood ou Rappi.

 

1.4 A compra em quaisquer dos meios disponíveis, não garante a reserva do brinde, em razão da limitação de estoque.

 

1.5 Durante o período de participação, o consumidor cliente do Programa “Leve Natural” que realizar compras em qualquer uma das lojas, e-commerce ou Aplicativo do Hortifruti dos Estados participantes, nos termos deste Regulamento, terá direito de receber 1 (um) brinde por dia, observado o estoque disponibilizado.

 

1.6 Com R$500,00 (quinhentos reais) em compras, o Participante ganhará uma mini horta com 5 (cinco) temperos: manjericão verde, manjericão roxo, endro, cebolinha e salsa, além de um pacote de adubo de 400g.

 

1.7 Atingido o valor mínimo determinado para troca, isto é, R$500,00 (quinhentos reais), o consumidor, cliente Programa “Leve Natural”, fará jus a 1 (um) único brinde por dia durante o período de participação dessa promoção. 

 

1.7.1 Para se atingir o valor elegível indicado no item 1.6, não será aceito o fracionamento de compras e nem o somatório de valores de comprovantes fiscais, sendo certo que cada comprovante fiscal, por dia de promoção, dará direito a apenas 1 (um) brinde, independentemente de o valor total ser múltiplo do mínimo exigido ou de serem feitas mais de uma compra elegível no mesmo dia, sendo o controle efetuado por meio do CPF do cliente cadastrado no Programa “Leve Natural”.

 

2. COMPROVANTES FISCAIS DE COMPRAS (NOTAS/CUPONS FISCAIS)

 

2.1 Um mesmo comprovante fiscal de compra poderá ser apresentado uma única vez nesta promoção e, consequentemente, por um único consumidor, não sendo permitida sua reutilização ou o compartilhamento com terceiros.

2.1.1 Um comprovante fiscal de compra, ainda que contenha múltiplo do valor elegível não poderá ser reapresentado em dias distintos, a fim de nova retirada de brinde.

 

2.2 Para fins de participação nesta promoção, serão aceitos apenas os comprovantes fiscais de compras contendo o CPF do Participante, que deve ser titular do cadastro no Programa “Leve Natural”.

 

2.3 Serão válidos para fins de participação na promoção comprovantes fiscais de compras originais:(a)emitidos pelas lojas, e-commerce ou Aplicativo dos estados participantes;(b) relativos a compras de bebidas alcóolicas com teor alcóolico inferior a 13º (treze graus) Gay Lussac; (c)com data de emissão dentro do período de participação; (d) que possibilitem a sua leitura e verificação de sua autenticidade, inclusive mediante consulta aos órgãos governamentais, tal como, mas não limitado a Secretaria da Fazenda do Governo do Estado; (e) que contenham o número de inscrição no CPF do consumidor cliente cadastrado no Programa “Leve Natural”.

 

2.3.1 Para fins de participação na promoção, os valores relativos à compra de bebidas alcóolicas com teor alcóolico superior a 13º (treze graus) Gay Lussac serão desconsiderados do valor total da compra.

 

2.4 Não serão válidos para fins de participação na promoção os comprovantes fiscais de compras que não atenderem ao disposto no item acima.

 

2.5 Todos os comprovantes fiscais de compras apresentados na promoção estão sujeitos a verificação de sua validade, nos termos deste Regulamento.

 

3. DOS BRINDES E DE SUA ENTREGA

 

3.1 Nesta promoção serão distribuídos 15000 (quinze mil) brindes, no valor total de R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), sendo 1 (um) brinde para cada participação elegível por dia de promoção.

 

3.2 Os brindes não poderão ser comercializados ou convertidos em dinheiro, tampouco poderão ser trocados por outros produtos, serviços ou descontos.

 

3.3 Após a conclusão da compra nos termos deste Regulamento e tendo sido informado o CPF cadastrado no Programa “Leve Natural”, o Participante deverá dirigir-se imediatamente ao Balcão da gerência da loja participante Hortifruti ou Natural da Terra e apresentar (i) o comprovante fiscal de compra no dia da compra e (ii) um documento de identificação com foto e CPF, para a retirada imediata do brinde.

 

3.3.1 Em caso de compras realizadas por meio do e-commerce ou aplicativo, o brinde será entregue juntamente com as compras realizadas, observado o limite de estoque. Havendo esgotamento, o cliente será comunicado.

 

3.4 O atendente da loja fará a conferência dos documentos e, sendo eles validados, entregará imediatamente ao Participante livre e desembaraçado de quaisquer ônus o brinde a que tem direito, observado que a entrega do brinde estará sujeita à disponibilidade em estoque. Neste ato, o comprovante fiscal de compra será rubricado ou carimbado a fim de atestar a entrega.

 

3.5 O comprovante fiscal de compra de uma loja não poderá ser apresentado em outra para retirada de brinde.

 

3.6 A responsabilidade da Promotora encerrar-se-á com a entrega dos brindes aos Participantes, sendo concluído o processo de troca, cabendo a estes verificar a integridade dos brindes recebidos, no ato de sua retirada ou recebimento. O brinde não poderá ser trocado por outro após o dia do ato de compra ou substituído posteriormente por qualquer motivo.

 

3.7 Ao receber o brinde, o Participante o aceita sem imposição de qualquer outra obrigação por parte da Promotora, isentando-a, assim como os seus respectivos empregados, diretores e gerentes ou qualquer outra pessoa diretamente envolvida na promoção, de qualquer responsabilidade que possa decorrer, direta ou indiretamente, da sua participação nesta promoção e/ou da aceitação e uso do brinde.

 

3.8 O valor correspondente aos brindes não entregues será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo legal.

 

4. HIPÓTESES DE DESCLASSIFICAÇÃO E IMPEDIDOS DE PARTICIPAR

 

4.1 Será desclassificada da promoção, a qualquer momento e sem qualquer direito aos brindes, bem como sujeita a todas as penalidades legais, a participação, dentre outras, (i) com fraude ou tentativa de fraude; (ii) efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; (iii) com compras fictícias, canceladas, estornadas ou que não alcancem o valor mínimo exigido para troca; (iv) por consumidores e/ou com comprovantes fiscais que não atendam ao disposto neste Regulamento.

 

4.2 No caso de não apresentação dos documentos solicitados no ato da retirada do brinde, o Participante será desclassificado, perdendo o direito ao brinde, que retornará ao estoque.

 

4.3 Estão impedidos de participar desta promoção: (a) as pessoas jurídicas; (b) pessoas físicas que não atenderem ao disposto no item 1.2; e, ainda, (c) os sócios diretores, prepostos, empregados, funcionários e terceirizados da Promotora e do escritório MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, bem como dos demais envolvidos diretamente no planejamento e execução desta promoção. Tais pessoas, quando identificadas não terão direito ao brinde.

 

4.4 Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento do presente Regulamento em sua integralidade invalidará, automaticamente, a possibilidade do consumidor de participar da promoção, não respondendo a Promotora por eventuais equívocos do participante.

 

5. EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS BRINDES

 

5.1 A comprovação da propriedade dos brindes dar-se-á em até 8 (oito) dias corridos antes do início da promoção por meio de documentos que ficarão disponíveis na sede da Promotora para eventual fiscalização e, posteriormente, serão enviados à SEAE/ME, quando da prestação de contas.

 

5.2 Os brindes oferecidos nesta promoção não serão exibidos fisicamente, mas poderão ser exibidos por meio de imagens ilustrativas nos perfis oficiais da Promotora no Instagram – @hortifruti e @naturaldaterra_, no material de divulgação desta promoção, a critério da Promotora.

 

6. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

 

 6,1 A divulgação desta promoção, inclusive de imagens ilustrativas dos brindes, dar-se-á por meio de material promocional nas lojas Hortifruti e Natural da Terra participantes e nos sites hortifruti.com.br e www.naturaldaterra.com.br, podendo ser utilizados outros meios de divulgação, a critério exclusivo da Promotora.

 

 6.2 O Regulamento completo desta promoção, contendo o número do Certificado de Autorização SEAE/ME, estará disponível para consulta nos sites hortifruti.com.br e www.naturaldaterra.com.br, durante todo o período de vigência da promoção, estando a Promotora dispensada da aposição do referido número nas peças de divulgação.

 

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 7.1 A presente distribuição de brindes é gratuita, não cabendo qualquer ônus aos contemplados.

 

 7.2 Os dados pessoais coletados no momento do cadastro no Programa “Leve Natural” serão tratados de acordo com a Política de Privacidade própria do referido programa, disponível no site sejalevenatural.com.br sendo que nesta promoção, o CPF dos clientes apenas será utilizado para confirmar a condição de participação e controlar a entrega dos brindes diariamente.

 

7.3 Todas as perguntas sobre esta promoção serão respondidas pelos gerentes das lojas e/ou pelo telefone do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) 4003-9127, com atendimento de segunda à sexta-feira das 9h às 18h, e sábados e feriados das 9h às 15h (horário de Brasília), em observância da legislação de defesa e proteção das relações de consumo vigente.

 

7.3.1   As dúvidas e controvérsias, originadas de reclamações dos consumidores, não previstas neste Regulamento e que não puderem ser resolvidas pelo gerente ou pelo SAC serão julgadas por representantes da Promotora. Persistindo-as, o questionamento deverá ser submetido à SEAE/ME e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao PROCON regional.

 

7.4 A presente distribuição não é cumulativa com eventuais outras ações realizadas pela Promotora e não implicará em qualquer tipo de desconto ou abatimento de preço em compra na hipótese de impossibilidade de recebimento do brinde por suspensão ou encerramento da distribuição.

 

7.5 A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com todos os seus termos e condições.

 

7.6 Após o encerramento da promoção, a prestação de contas será encaminhada à SEAE/ME, dentro do prazo legal, estabelecido na Portaria nº 41/2008, por intermédio do escritório de advocacia M. Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pela Promotora.

 

7.7 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e pela Portaria nº 41/08).

 

7.8 A Promotora garante que guarda consigo todas as evidências de participação na promoção, podendo esta comprovar, em caso de necessidade, a veracidade e o cumprimento dos requisitos de participação dos contemplados e demais participantes, a qualquer tempo durante a promoção, ou ainda, em período posterior ao término da promoção, devendo a Promotora armazenar essas evidências, pelo prazo de 3 anos.