REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

AÇÃO PROMOCIONAL – MARÇO 2024”

 

AMERICANAS S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Rua Sacadura Cabral, 102, Saúde

CEP 20081-262 Rio de Janeiro/RJ

CNPJ nº 00.776.574/0006-60

 

MODALIDADE VALE-BRINDE

 

1. COMO PARTICIPAR

 

1.1 Esta promoção será realizada pela AMERICANAS S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL., localizada na Rua Sacadura Cabral, 102, Saúde, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20081-262, inscrita no CNPJ sob o nº 00.776.574/0006-60, adiante apenas “Promotora”, na modalidade vale-brinde (ação com brinde), nos estabelecimentos Hortifruti ou Natural da Terra, situados nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais (“lojas”), no período de 21 a 31 de março de 2024.

 

1.1.1 A presente promoção será considerada encerrada na data final estipulada, sendo o dia 31 (trinta) de março de 2024.

 

1.1.2 Fica desde já estabelecido que, em hipótese de caso fortuito ou força maior que impacte a participação na presente promoção, eventuais adequações no período de participação e/ou entrega do brinde serão devidamente informadas por meio do site e/ou das lojas.

 

1.2 A Promoção é válida e aberta para qualquer pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliada no território nacional, brasileira ou estrangeira com RNE, validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, devidamente cadastrada no Programa de Relacionamento “LEVE NATURAL” que, na qualidade de consumidor final, realize compras de produtos nas lojas Hortifruti ou Natural da Terra, dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais, no seu CPF, adiante “Participante”.

 

1.2.1 O consumidor que desejar participar deverá, antes, ler atentamente as condições previstas neste Regulamento e na Política de Privacidade disponível nos sites https://hortifruti.com.br/regulamento e https://naturaldaterra.com.br/regulamento, considerando a exigência de prévio cadastro no Programa Leve Natural cujo regulamento próprio está disponível no site com.br.

 

1.2.2 Para todos os efeitos de direito, a Promotora considera que o Participante cadastrado ao participar da promoção, já teve acesso ao Regulamento disponível no site, sendo certo que a Promotora não possui qualquer responsabilidade quanto à correta compreensão dos termos aplicáveis.

 

1.2.3 O Participante que não concordar e não aderir aos termos e condições estabelecidos neste Regulamento, no Regulamento do Programa e em sua Política de Privacidade não poderá participar desta promoção.

 

1.3 A participação nesta promoção independe de cadastro específico além do cadastro no Programa “Leve Natural”, sendo efetuada automática e exclusivamente a partir das compras, nos termos deste regulamento, tanto nas lojas físicas dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais, como no e-commerce Hortifruti e Natural da Terra, no aplicativo Hortifruti Delivery, e no WhatsApp pelos números (21) 99922-2000, para os Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais e (11) 93009-2000 para o Estado de São Paulo, dentro do período estabelecido acima.

 

1.3.1 Serão consideradas válidas, para fins de participação, as compras realizadas por meio do aplicativo, site e whatsapp desde que o respectivo comprovante fiscal de compras (cupom/nota fiscal) seja emitido por uma das lojas participantes.

 

1.3.2 Para fins de participação nesta promoção, não serão válidas as compras realizadas pelo iFood ou Rappi.

 

1.4 Durante o período de participação, o consumidor cliente do Programa “Leve Natural” que realizar compras em qualquer uma das lojas físicas, aplicativo, site e whatsapp, nos termos deste Regulamento, terá direito de receber 1 (um) brinde por dia, bastando ser um cliente Leve Natural e realizar R$ 300,00 (trezentos reais) em compras, no mesmo comprovante fiscal de compra (nota ou cupom fiscal) emitido no CPF do Participante.

 

1.4.1 O cliente participante fará jus a 1 (um) brinde por dia, qual seja Azeite de Oliva Extravirgem Natural Da Terra Tradicional (500ml).

 

1.4.2 Para se atingir o valor elegível indicado no item 1.4, não será aceito o fracionamento de compras e nem o somatório de valores de comprovantes fiscais, sendo certo que cada comprovante fiscal, por dia de promoção, dará direito a apenas 1 (um) brinde, independentemente de o valor total ser múltiplo do mínimo exigido ou de serem feitas mais de uma compra elegível no mesmo dia, sendo a confirmação efetuada por meio do CPF do cliente cadastrado no Programa “Leve Natural”.

 

2. COMPROVANTES FISCAIS DE COMPRAS (NOTAS/CUPONS FISCAIS)

 

2.1 Um mesmo comprovante fiscal de compras poderá ser apresentado uma única vez nesta promoção e, consequentemente, por um único consumidor, não sendo permitida sua reutilização ou o compartilhamento com terceiros.

 

2.1.1 Um comprovante fiscal de compras, ainda que contenha múltiplo do valor elegível não poderá ser reapresentado no mesmo dia ou em dias distintos, a fim de nova retirada de brinde.

 

2.2 Para fins de participação nesta promoção, serão aceitos apenas os comprovantes fiscais de compras contendo o CPF do Participante, que deve ser titular do cadastro no Programa “Leve Natural”.

 

2.3 Serão válidos para fins de participação na promoção comprovantes fiscais de compras originais: (a) emitidos pelas lojas, e-commerce ou Aplicativo dos estados participantes; (b) com data de emissão dentro do período de participação; (c) que possibilitem a sua leitura e verificação de sua autenticidade, inclusive mediante consulta aos órgãos governamentais, tal como, mas não limitado a Secretaria da Fazenda do Governo dos Estados participantes; (d) que contenham o número de inscrição no CPF do consumidor, cliente cadastrado no Programa “Leve Natural”.

 

2.4 Não serão válidos para fins de participação na promoção os comprovantes fiscais de compras que não atenderem ao disposto no item acima.

 

2.5 Todos os comprovantes fiscais de compras apresentados na promoção estão sujeitos à verificação de sua validade, nos termos deste Regulamento.

 

3. DOS BRINDES E DE SUA ENTREGA

 

3.1 Nesta promoção serão distribuídos brindes, sendo 1 (um) brinde para cada participação elegível, por dia de promoção.

 

3.2 Os brindes não poderão ser comercializados ou convertidos em dinheiro, tampouco poderão ser trocados por outros produtos, serviços ou descontos.

 

3.3 Após a conclusão da compra nas lojas físicas, em que tiver sido informado o CPF cadastrado no Programa “Leve Natural”, o Participante deverá retirar o brinde no caixa de atendimento ao final da compra.

 

3.3.1   Em caso de compras realizadas por meio do e-commerce ou aplicativo, o brinde será entregue juntamente com as compras realizadas.

 

3.4 O atendente da loja entregará imediatamente ao Participante, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, o brinde a que tem direito.

 

3.5 O comprovante fiscal de compra de uma loja e/ou e-commerce não poderá ser apresentado em outra loja para retirada de brinde, ainda que haja estoque nessa loja.

 

3.6 A responsabilidade da Promotora encerrar-se-á com a entrega dos brindes aos Participantes, sendo concluído o processo de troca, cabendo a estes verificar a integridade dos brindes recebidos no ato de sua retirada ou recebimento. O brinde não poderá ser substituído posteriormente por qualquer motivo.

 

3.7 Ao receber o brinde, o Participante o aceita sem imposição de qualquer outra obrigação por parte da Promotora, isentando-a, assim como os seus respectivos empregados, diretores e gerentes ou qualquer outra pessoa diretamente envolvida na promoção, de qualquer responsabilidade que possa decorrer, direta ou indiretamente, da sua participação nesta promoção e/ou da aceitação e uso do brinde.

 

4. HIPÓTESES DE DESCLASSIFICAÇÃO E IMPEDIDOS DE PARTICIPAR

 

4.1 Será desclassificada da promoção, a qualquer momento e sem qualquer direito aos brindes, bem como sujeita a todas as penalidades legais, a participação, dentre outras, (i) com fraude ou tentativa de fraude; (ii) efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; (iii) com compras fictícias, canceladas, estornadas ou que não alcancem o valor mínimo exigido para troca; (iv) por consumidores e/ou com comprovantes fiscais que não atendam ao disposto neste Regulamento.

 

4.2 Estão impedidos de participar desta promoção: (a) as pessoas jurídicas; (b) pessoas físicas que não atenderem ao disposto no item 1.2.

 

4.3 Qualquer má interpretação ou tentativa fraudulenta para o não cumprimento do presente Regulamento em sua integralidade invalidará, automaticamente, a possibilidade do consumidor de participar da promoção, não respondendo a Promotora por eventuais equívocos do participante.

 

 

5. EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS BRINDES

 

 

5.1 O brinde oferecido será exibido nas lojas Hortifruti e Natural da Terra e, ainda, será exibido por meio de imagem ilustrativa em banner nos sites hortifruti.com.br e www.naturaldaterra.com.br.

 

6. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

 

6.1 A divulgação desta promoção, inclusive de imagem ilustrativa do brinde, dar-se-á por meio de material promocional nas lojas Hortifruti e Natural da Terra participantes, nos sites hortifruti.com.br e www.naturaldaterra.com.br e nas redes sociais das lojas Hortifruti e Natural da Terra, podendo ser utilizados outros meios de divulgação, a critério exclusivo da Promotora.

 

6.2 O Regulamento completo desta promoção, estará disponível para consulta nos sites hortifruti.com.br e www.naturaldaterra.com.br, durante todo o período de vigência da promoção.

 

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

7.1 A presente distribuição de brindes é gratuita, não cabendo qualquer ônus aos contemplados.

 

7.2 Os dados pessoais coletados no momento do cadastro no Programa “Leve Natural” serão tratados de acordo com a Política de Privacidade própria do referido programa, disponível no site sejalevenatural.com.br sendo que nesta promoção, o CPF dos clientes apenas será utilizado para confirmar a participação na promoção.

 

7.3 Os participantes desta promoção, nos termos deste Regulamento, autorizam a empresa promotora a utilizar, de modo gratuito, irrevogável, irretratável e universal, seu nome, sua imagem e seu som de voz na presente promoção e para a divulgação externa desta e/ou de seu desenvolvimento posterior (como em futuras exposições de ações promovidas pela promotora) em meios de comunicação, como televisão, jornal, revistas, Internet, mídias sociais e materiais internos de uso exclusivo da promotora, tal como autorizam a manutenção do material em rolo histórico de suas mídias sociais, pelo prazo de 1 (um) ano. A presente autorização não implica nenhuma obrigação de divulgação ou de pagamentos pelo seu uso, ou mesmo nenhuma relação contratual ou de parceria entre a promotora e os participantes da promoção.

 

7.4 Todas as perguntas sobre esta promoção serão respondidas pelos gerentes das lojas e/ou pelo telefone do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) 4003-9127, com atendimento de segunda à sexta-feira das 9h às 18h, e sábados e feriados das 9h às 15h (horário de Brasília), em observância da legislação de defesa e proteção das relações de consumo vigente.

 

7.4.1.  As dúvidas e controvérsias, originadas de reclamações dos consumidores, não previstas neste Regulamento deverão ser resolvidas pelo gerente ou pelo SAC.

 

7.5 A presente distribuição não é cumulativa com eventuais outras ações realizadas pela Promotora e não implicará qualquer tipo de desconto ou abatimento de preço em compra na hipótese de impossibilidade de recebimento do brinde por suspensão ou encerramento da distribuição.

 

7.6 A participação nesta promoção implica a ciência do Regulamento e concordância com todos os seus termos e condições.

 

7.7 A Promotora garante que guarda consigo todas as evidências de participação na promoção, podendo esta comprovar, em caso de necessidade, a veracidade e o cumprimento dos requisitos de participação dos contemplados e demais participantes, a qualquer tempo durante a promoção, ou ainda, em período posterior ao término da promoção, devendo a Promotora armazenar essas evidências, pelo prazo de 3 anos.